quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

EDUCAÇÃO ESPECIAL NA ESCOLA REGULAR

Falarei sobre a Educação Especial na escola regular, pois acredito que temos um grande número de alunos com diferentes deficiências e que não são identificados e ou diagnosticados por falta de pessoal especializado.
Fazendo a leitura e pesquisando sobre o assunto na resolução CNE/CEB de 2001, foram instituídas diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica.
Vivo esta realidade, trabalhando na rede municipal e recebendo um número bastante significativo de alunos com diferentes necessidades especiais.
Em nossa escola, atendemos normalmente mediante sua matrícula para o ingresso escolar. Atendemos o aluno com necessidades educacionais especiais com o mesmo dinamismo que acreditamos na formação de sua aprendizagem, porém a proposta pedagógica que assegura o direito de garantir a educação escolar e promover o desenvolvimento das potencialidades dos educando em todas as etapas e modalidades da educação básica, fica a desejar pois, não temos profissional especializado ou ambiente adequado a esse atendimento. A escola oferece Educação Infantil, Ensino Fundamental séries iniciais e também Educação para Jovens e Adultos (EJA). A escola está bem localizada em zona urbana da cidade com fácil acesso, porém nossos alunos vêm da periferia do bairro, muitos em condições bem precárias.


Resolução CNE/CEB:
Art. 1º A presente Resolução institui as Diretrizes Nacionais para a educação de alunos que
apresentem necessidades educacionais especiais, na Educação Básica, em todas as suas etapas e
modalidades.
Parágrafo único. O atendimento escolar desses alunos terá início na educação infantil, nas creches e
pré-escolas, assegurando-lhes os serviços de educação especial sempre que se evidencie, mediante
avaliação e interação com a família e a comunidade, a necessidade de atendimento educacional
especializado.
Observo que os diagnósticos são tardios. Muitos são os fatores que causam esses diagnósticos. Percebe-se em conseqüência de vários anos de repetência, na série, ou dificuldade bem acentuada, ou ainda alta habilidades/super dotação, que é detectada normalmente pelo professor e sem a análise do profissional competente.
Numa das turmas deste ano (3º ano), uma aluna com sérios problemas neurológicos (diagnosticado) freqüenta desde a educação infantil a nossa escola, e hoje, apresenta significativos avanços, fazemos o que achamos melhor para o seu atendimento, usando métodos, nos apoiando nos serviços que são oferecidos pela Secretaria de Educação (NAPPI). Todavia esta é uma criança com acompanhamento e comprometimento dos responsáveis. O que é um grande diferencial. Porém existem outros, mesmo sendo encaminhados pela escola, aos poucos recursos que o município oferece, isto é, vagas escassas para tanta demandam, não comparecem, ficando assim a responsabilidade a cargo dos professores.


Resolução CNE/CEB:
Parágrafo único. Os sistemas de ensino devem conhecer a demanda real de atendimento a alunos
com necessidades educacionais especiais, mediante a criação de sistemas de informação e o
estabelecimento de interface com os órgãos governamentais responsáveis pelo Censo Escolar e pelo
Censo Demográfico, para atender a todas as variáveis implícitas à qualidade do processo formativo desses
alunos
.


O município oferece recursos educacionais especiais com alguns profissionais habilitados a esses alunos da rede, como: fonoaudiólogas, neurologistas, fisioterapeutas, porém como já citei, ainda com horário e número de profissionais insuficientes para o acompanhamento. Sendo que atendem um número pequeno de alunos para cada escola e o restante fica sem atendimento, isto porque famílias carentes não conseguem pagar o acompanhamento particular.
Está sendo construída em minha escola, uma sala de recursos, para atendê-los, a partir do ano que vem. Esta sala será mais um espaço para o atendimento especializado, não só para os alunos da escola, como também da rede municipal. Atualmente temos as rampas em todos os acessos ao pátio.
Na construção do PPP e Regimento Escolar, está previsto atendimento e avaliações diferenciadas para a conclusão do ano letivo a esses alunos. Ficam bem relatados seus avanços e limitações, mas não os comparando aos demais na mesma proporção na aprendizagem.

REFERÊNCIAS:

Resolução CNE/CEB Nº 2
De 11 de Setembro de 2001.
Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.